Agendamento do Seguro Desemprego pelo Site:
O Sindicomerciários informa que o agendamento seguro desemprego pode ser feito online, sem necessidade do beneficiado ter que enfrentar filas. É um grande complemento a quem necessita desse tipo de auxílio enquanto busca uma nova colocação profissional.
FAÇA AGORA O SEU AGENDAMENTO ONLINE
O benefício social ao trabalhador desempregado online é um serviço disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – e visa facilitar a vida do trabalhador, evitando deslocamentos desnecessários.
http://www.fgtas.rs.gov.br/agendamento-seguro-desemprego
O Seguro Desemprego se resume em uma assistência temporária que é concedida aos trabalhadores desempregados, mas que precisam possuir determinados requisitos exigidos. Este é um direito de todo trabalhador e é um dos benefícios mais importantes, que é concedido através de 3 a 5 parcelas que varia em cada caso. Somente os trabalhadores que foram dispensados de seu trabalho que tenham sido demitidos sem justa causa, e que forem dispensados, tem o direito de requerer o Seguro Desemprego. O trabalhador que, devido participar de uma qualificação profissional, tiver seu o contrato suspenso; e trabalhadores em serviço escravo resgatados pelo Ministério do Trabalho em Emprego em suas fiscalizações.
Para o requerimento do seguro desemprego o trabalhador precisará ter:
Para a primeira solicitação:
*4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no
máximo 23 meses no período de referência;
*5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses.
Para a segunda solicitação:
*3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no
máximo 11 no período de referência;
*4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no
período de referência;
* 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de
referência;
A partir da terceira solicitação:
*3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no
máximo 11 no período de referência;
*4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23
no período de referência;
*5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de
referência.
Consulta Tabela Seguro Desemprego | |
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo: | |
Salário (R$) | Valor da Parcela (R$) |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
- Salário mínimo nacional: R$ 1.412,00
Observação:
- O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo em vigor.
- FONTE MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO